APOSTILAMENTO
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Brasil é um dos países signatários da Convenção de Haia. Esse tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil e que entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2016, tem como objetivo de simplificar e agilizar a legalização de documentos, proporcionando o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Lembrando que essa prerrogativa é válida somente entre os 112 países signatários da Convenção. Para os demais países, os trâmites de consularização e legalização de documentos não sofreram alterações e deverão ser realizados pelo Ministério das Relações Exteriores e seus escritórios regionais (no Brasil) e por embaixadas e repartições consulares no exterior.
O apostilamento é o certificado que autentica a origem de um documento público, e deverá ser colocado no respectivo documento para atestar sua origem.
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS
Exemplos de documentos que, desde 14 de agosto de 2016, não podem mais ser legalizados
(e que, para produzirem efeitos no Brasil, deverão ser APOSTILADOS):
- Certidões (Certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.);
- Documento empresarial (Contratos, cartas comerciais etc.);
- Documentos emitidos pela internet (Certificado de naturalização, certidões etc.);
- Estabelecimentos de ensino (Documentos escolares, acadêmicos etc.);
- Instituições bancárias;
- Juntas comerciais (Contratos, estatutos, atas etc.);
- Poder Judiciário (Certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
- Poder Público (Documentos municipais, estaduais e federais etc.);
- Traduções juramentadas;
Documentos Públicos
- Procurações particulares;
- Declarações particulares;
- Formulários de autorização de viagem de menor;
- Formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
- Formulários de atestado de vida.
Documentos de Natureza Particular
omente serão apostilados documentos públicos emitidos no Brasil. Documentos emitidos no exterior deverão ser apostilados nos países em que foram emitidos.
O apostilamento extinguiu a necessidade da legalização dos documentos em consulados e embaixadas, porém, não dispensou a necessidade da tradução juramentada. No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.No caso das traduções juramentadas, é necessário o apostilamento tanto do documento original como da tradução juramentada, uma vez que são considerados documentos independentes. O Grupo Solución realiza todos os procedimentos. Entre em contato!
O apostilamento não possui prazo de validade. Uma vez apostilado, o documento terá validade ad eternum.
A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares. Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, facilitando os fluxos comerciais e de investimentos.
Antecipando essa demanda, o departamento de consularização de documentos do Grupo Solución está apto para atender nossos clientes e parceiros, auxiliando nas dúvidas e procedimentos. Estamos realizando todo o serviço de apostilamento junto as autoridades emitentes, além das traduções juramentadas.
DÚVIDAS COMUNS
- Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.
- Não. O procedimento é realizado conforme a demanda.
- Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia.
Membros da Organização:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41 - Sim. Desde que seguido os requisitos necessários.
- Sim.
- Não. São apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 15 documentos e 15 traduções juramentadas, teremos o total de 30 apostilas.
- Não. A apostila substituiu todo o procedimento de legalização.
- Depende. Documentos públicos (como certidões de nascimento, escrituras e etc.) somente serão apostilados os documentos originais.
Documentos particulares (como procurações, atestados, contratos sociais e etc.) poderão ser apostilados cópias autenticadas.
Exceções: cédulas de identidade, cadastro de pessoas físicas (CPF), passaportes, carteira de habilitação (CNH), carteira de trabalho deverão ser apostilados a partir de cópias autenticadas. - Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.
- Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).
- Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.
- Será necessário apresentar o original e uma cópia fiel eletrônica em arquivo pdf.
- Todas as assinaturas devem estar reconhecidas. Será apostilada a assinatura da autoridade intermediária. Caso as assinaturas estejam reconhecidas em locais diferentes, o interessado deverá se informar junto ao órgão de destino do documento se basta apostilar apenas a assinatura de um dos reconhecimentos de firma ou de todos.
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