TRADUÇÃO JURAMENTADA
SOLICITE UM ORÇAMENTOtradução juramentada foi instituída no Brasil a partir de 1943, através do decreto-lei 13.609, que estabelece em seu artigo 18 que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento. (…)”.
Deste modo, todo documento emitido no exterior e que precise ser apresentado em qualquer repartição pública no Brasil (esfera municipal, estadual ou federal, inclusive autarquias e empresas de economia mista), precisa estar acompanhado da sua respectiva tradução juramentada.
A tradução juramentada funciona como uma autenticação, porque é realizada por profissional designado pelo Estado (tradutor juramentado), que possui fé pública, imprimindo legalidade a essa tradução, garantindo para instituição que vai recepcioná-la: segurança e garantia que a tradução é a transcrição fiel do documento estrangeiro para o português.
Nossos tradutores juramentados são inscritos nas juntas comerciais dos vários estados brasileiros. Assim, as traduções juramentadas realizadas pelo Grupo Solución possuem validade em todo território nacional e no exterior.
Alguns exemplos de documentos que precisam de tradução juramentada:
Para maiores informações, entre em contato.
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