Qual a diferença de tradução técnica e tradução juramentada?

Qual a diferença de tradução técnica e tradução juramentada?

Tradução juramentada

Qual a diferença de tradução técnica e tradução juramentada?

Essa é uma pergunta muito comum. Na maioria das vezes os clientes têm dúvidas de qual tipo de tradução é a mais adequada para sua necessidade, então abaixo vamos ver as diferenças entre tradução tecnica e tradução juramentada.

Tradução juramentada

A tradução juramentada é utilizada quando da necessidade de atribuir autenticidade a documentos traduzidos do idioma estrangeiro para o português e vice-versa.

A tradução juramentada é utilizada amplamente para situações em que o documento traduzido precisa ser apresentado em instituições e órgão públicos, além de documentos traduzidos para fins jurídicos.

A tradução juramentada é instituída, no Brasil, por legislação federal, que estipula os requisitos para sua realização, além das instruções normativas das juntas comerciais de cada estado brasileiro.

Documentos comumente traduzidos de forma juramentada: contratos em geral, contratos sociais, petições e outras peças processuais, certidões, balanços, documentos pessoais (RG, CPF, carteira de habilitação, carteira de vacinação, passaporte, certidões de nascimento, casamento e óbito), relatórios, registros de marcas e patentes, entre outros.

Já a tradução técnica abrange a tradução de quaisquer documentos que não tenham a necessidade de tradução juramentada.

Grupo Solucion

Tradução técnica

A tradução técnica é utilizada para a tradução de: contratos em geral, sites, manuais de máquinas e equipamentos, livros, artigos científicos, protocolos de pesquisas clínicas, cartas, relatórios, folders, apresentações, treinamentos, materiais promocionais, rótulos, bulas, propostas comerciais, notícias, entre outros.

O Grupo Solución é um hub de traduções, apto a oferecer aos nossos clientes os melhores recursos em traduções técnicas e traduções juramentadas.

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